POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO
A equipe da PM recebeu uma denúncia de um princípio de briga numa festividade de casamento, no local foi conversado com um dos envolvidos o qual informou que teria discutido com um outro convidado do casamento e que foram separados por terceiros. Que no momento da chegada da viatura o homem informou que iria ir embora para evitar maiores confusões, sendo o mesmo orientado. Passados alguns minutos, a equipe foi informada que o mesmo teria retornando ao local e que estaria de posse de uma arma de fogo. |
Sendo novamente se deslocado ao local onde foi realizada nova abordagem e em buscas no veículo foi localizada próximo ao freio de mão uma carabina de pressão adaptada para disparos de cartuchos cal 22. Que diante do fato foi dado voz de prisão e informado que o mesmo seria conduzido a delegacia de plantão para providências cabíveis ao fato.
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A equipe realizava patrulhamento na Avenida Júlio Scheib, quando visualizou em sentido contrário um veículo de cor azul, onde o condutor estava com seu vidro aberto, sendo visualizado o mesmo, o qual era de conhecimento ser menor de idade.
De imediato a equipe realizou a abordagem, onde foram feitas buscas no condutor e no interior do veículo não sendo nada de irregular encontrado, após foi identificado o condutor com, este com 16 anos de idade. Diante do fato foi conduzido o menor no banco traseiro da viatura, sem uso de algemas, em seguida foi tentando entrar em contato com algum responsável, porém ninguém foi localizado para prestar assistência ao menor.
Desta forma o veículo ficou apreendido no pátio do DPM, foram confeccionadas as multas cabíveis Artigos 162 I e 164 c/c 162 I do C.T.B e posteriormente o menor liberado.