PM PRENDE INDIVÍDUO POR DISPAROS DE ARMA DE FOGO EM CORONEL VIVIDA

PMPR

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Na noite de ontem, por volta das 21h45, na Rua Elvira Fleck, Bairro Fleck, a Equipe de Policiamento Tático da 2ª Companhia, recebeu informação via 190, que um indivíduo vestindo blusa azul, calça jeans e botas de borracha teria realizado diversos disparos de arma de fogo, em direção a um veículo cor vermelha no bairro Fleck, após o fato teria se evadido do local em uma motocicleta Honda/XRE de cor cinza.

Realizadas as diligências no endereço, em conversa com transeuntes, os mesmos informaram que o autor dos disparos seria morador do mesmo bairro. Deslocado até a residência informada e solicitado a presença do morador, qual se apresentou usando as mesmas vestes repassadas anteriormente a equipe, na chegada já pode ser observado uma cápsula deflagrada de cal.9mm ao solo, questionado o morador sobre os fatos, o mesmo informou que teria realizado disparos contra seu cunhado, que o mesmo teria ido lhe "desaforar" e que teria realizado 04 disparos apenas para se defender.

Questionado sobre o registro do seu armamento, o mesmo relatou possuir 01 pistola cal. 9mm e 01 espingarda cal. 12, ambas registradas, indicou para a equipe onde encontrava-se os armamentos, localizados a referida pistola municiada com 4 munições, junto a ela mais 03 cápsulas do mesmo calibre já deflagradas e a referida espingarda cal. 12, sendo as duas com registro vigente, localizado ainda embaixo do assoalho 01 espingarda cal. 32 a qual não possui registro.

Realizado mais buscas no local e foram localizadas e apreendidas 104 munições de espingarda cal.12, 34 munições cal.9mm e 156 munições de espingarda cal. 32. Em continuidade foi possível verificar que a moto mencionada estaria guardada na garagem da resistência. Diante dos fatos foi dado voz de prisão ao indivíduo, encaminhado juntamente com as armas e munições apreendidos até a sede da 2ª Companhia de Polícia Militar para confecção do Boletim de ocorrência e posterior até a 12ª Central de flagrantes em Pato Branco Polícia Civil para providências cabíveis.

Art.15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

A Polícia Militar trabalha diuturnamente para preservar a ordem pública, proteger as pessoas e seus bens, independentemente do valor destes, e solicita a colaboração da comunidade para juntos preservarmos a segurança de todos.

Colabore com o trabalho da Polícia Militar. Denuncie ligando 181, 190, ou baixe o APP 190 na Play Store. Sua identidade será preservada.

Polícia Militar do Paraná, nós fazemos a diferença.