APÓS ABORDAGEM, POLÍCIA MILITAR RECUPERA OBJETOS EM CORONEL VIVIDA; DOIS INDIVÍDUOS FORAM PRESOS

Crédito: Polícia Militar

Crédito: Polícia Militar

Nesta sexta-feira (20), por volta das 14h50, a Polícia Militar recebeu denúncias, de que no interior de um veículo VW/Gol haviam objetos furtados, o qual estaria estacionado em uma fábrica localizada no bairro São Cristóvão, município de Coronel Vivida.

De imediato, a equipe se deslocou até o local indicado, e logrou êxito na abordagem do referido veículo.

Foi identificado o condutor, um indivíduo de 49 anos, sendo que nas buscas no automóvel foram localizados 01 máquina de lavar, 01 aparelho de celular, 01 relógio de pulso, 01 botijão de gás, 01 serra elétrica, 01 parafusadeira e 01 riscadeira de cerâmica.

Questionado a respeito dos fatos, o abordado informou ter adquirido os objetos e indicou de quem teria comprado.

Em ato contínuo, foi deslocado até a residência informada e logrado êxito na abordagem do indivíduo (37), que relatou ter praticados os furtos.

Diante dos fatos, os dois homens foram detidos e encaminhados, juntamente com o material recuperado, para os procedimentos legais cabíveis; e posterior restituição ao seu proprietário legal.

O crime de Furto é tipificado no Art. 155 do Código Penal (subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, com pena de reclusão de 1 a 4 anos, e multa).

Já o crime de Receptação é previsto no Art. 180 do Código Penal (adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. A pena é de reclusão de um a 4 anos, e multa).

Para denúncias, disque 181, 190, ou baixe o APP 190 na Play Store. Sua identidade será preservada.