GRAVE ACIDENTE DE TRÂNSITO RESULTA EM 3 ÓBITOS EM PATO BRANCO

O CONDUTOR DE UM DOS VEÍCULOS FOI ENCAMINHADO À DELEGACIA

PMPR

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Em data de 27 de novembro de 2022, por volta das 15h, após acionamento para atendimento a um acidente de trânsito na Av. Tupi esquina com a Rua Escolástica Tatto, bairro Botot, Pato Branco-PR, imediatamente a equipe policial militar deslocou até ao local informado, onde constatou o acidente envolvendo os veículos I/Kia Mohave e o veículo Honda/Civic. A equipe do SAMU prestava o atendimento aos feridos e o Corpo de Bombeiros trabalhava na retirada dos ocupantes do veículo Honda/Civic que estavam presos as ferragens.
Foi verificado que a condutora (36) do Honda/Civic já se estava em óbito no local, e seu filho (7) e a sua genitora (69) foram ainda encaminhados ao hospital, porém não resistiram aos ferimentos.
Quanto ao condutor (35) do veículo Kia/Mohave, foi-lhe oferecido o teste de bafômetro, porém ele recusou-se a fazê-lo. Desta forma, o condutor foi encaminhado para as providências da polícia judiciária.
Também foi acionada a equipe do IML e da polícia científica para os demais procedimentos.
PREVISÃO LEGAL: Art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro: Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor. Penas: detenção de 2 a 4 anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1º. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 à metade, se o agente: I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada; III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
§ 3º Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Penas: reclusão de 5 a 8 anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Art. 165 A do Código de Trânsito Brasileiro: Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277. Infração gravíssima. Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 meses.
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