Há 19 anos, existe o Dia Nacional da Adoção. Escolhida para ser celebrada em 25 de maio, a data tem como objetivo desmistificar e incentivar a adoção, além de promover a naturalização do tema.
Em Coronel Vivida, segundo informações do Juiz de Direito de Comarca de Coronel Vivida, Carlos Gregório Bezerra Guerra, no momento não há crianças ou adolescentes aguardando para serem adotados, enquanto que há dez pretendentes para adoção no município.
"Nos últimos dez anos foram realizadas cinco adoções em nossa comarca [que, além de Coronel Vivida, abrange Honório Serpa]. Atualmente, possui registro de dez pretendentes para adoção. Os perfis das pessoas interessadas em adotar são variados. Tanto existem casais, como também pessoas que moram sozinhas. As idades também são variadas".
Mas o que é necessário para adotar?
De acordo com o Juiz de Direito, primeiramente as pessoas interessadas devem realizar um pedido ao juízo de Coronel Vivida [no caso], sendo que para esse procedimento não se faz necessário estar assistido por advogado.
"Então esse pedido é processado, de forma que são analisados os requisitos básicos, como condições para manter a criança/adolescente, bom ambiente, educação, amor e carinho. Todo esse procedimento é acompanhado também pelo Ministério Público, sendo que ao final desse processo essas pessoas são habilitadas em um cadastro", explica.
Após isso, segundo Guerra, o pretendente é cadastrado em uma fila, que segue ordem de preferência, conforme a data em que fez a solicitação. "Existem as preferências que cada um tem, como por exemplo em alguns casos que preferem adotar crianças com até dois anos de idade".
O Juiz de Direito ainda diz que, quanto à adoção, não existe distância mínima. Ou seja, podem ser adotadas crianças e adolescentes do mesmo município, desde que os pretendentes preencham os requisitos necessários para a adoção e que o adotado tenha melhores condições para desenvolvimento familiar.
Filhos "dados"
Antigamente, Guerra lembra que era muito comum que crianças fossem "dadas" para serem criadas por outras famílias, que não eram as suas biológicas. Em alguns casos, segundo ele, existia até mesmo caráter comercial, ou seja, crianças eram negociadas.
Assim, ele salienta que, por esses motivos, fizeram-se "necessárias modificações em nossa Legislação, prevendo não serem mais permitidas tais práticas, conforme disposto no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), para que as crianças assim não se tornem objetos. As crianças e os adolescentes são sujeitos de direito, e assim devem ser respeitados".
Realidade nacional
No Brasil, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há 30 mil crianças e adolescentes em situação de acolhimento, das quais 5.154 estão aptas para serem adotadas. "Com isso, conclui-se que a nossa situação é muito diferente da vivida em todo o País, pois em nossa comarca [até mesmo por conta da situação social e seu tamanho] não temos crianças para adoção", finaliza.