CONTRATOS BANCÁRIOS E O EXCESSO NA EXECUÇÃO

Tanto a doutrina, quanto os julgados apresentam divergências quando se trata de revisar as taxas de juros e encargos dos contratos bancários.

Quem nunca ouviu a expressão "juros abusivos"? Ocorre que na doutrina e na jurisprudência não se têm o entendimento do que são os juros abusivos, sendo necessária a discussão em juízo para apreciação do caso.

A liberdade aparente, concedida às instituições financeiras para emprestar pelos juros que melhor convier, não pode exigir montantes que sejam discrepantes das taxas médias apuradas pelo Banco Central.

As instituições financeiras devem seguir a disciplina protetiva do Código de Defesa do Consumidor e protetivas contratuais inseridas no Código Civil, bem como não podem elaborar contratos que no momento de seu cumprimento mostrem-se excessivamente onerosos, o qual torna o pagamento extremamente difícil ou até mesmo impossível.

Contratos pactuados com garantias — tais como automóvel, imóvel, etc. —, quando inadimplentes, ajuizada ação pelo credor (instituição financeira) não impede a busca e apreensão dos referidos bens. Por isso, estar atento ao contrato realizado pode evitar inúmeros problemas futuros.

Nada impede que, quando realizado um contrato com a instituição financeira, este seja objeto de análise por profissionais qualificados para identificar algumas irregularidades que possam declarar nulas ou indevidas as cláusulas ali pactuadas.

A elaboração da análise consiste verificar vários fatores do contrato, como a cobrança de juros compostos em periodicidade mensal sem previsão contratual que onera o contrato, o que resulta em juros sobre juros. Ou seja, os juros compostos são aplicados ao montante de cada período (parcela vencida acrescida dos juros). Desta forma, a taxa de juros é aplicada ao somatório do capital no final de cada mês.

Utilização do Sistema de Prestação Constante (SPC) conhecido como tabela price, cuja base é os juros compostos, a aplicação da formula da tabela price para o cálculo da prestação já insere imediatamente em si os efeitos da capitalização composta na operação.

Juros moratórios são lícitos quando limitados a 1% (um por cento), inclusive tal entendimento já se encontra sumulado pelos tribunais. O aumento pode elevar indevidamente o saldo devedor. Estes são alguns dos fatores que podem ensejar no excesso à execução. Por isso, deve estar atento para não ser cobrado valor maior do que o devido.

* Mauricio Giacomini é advogado, graduando em Ciências Contábeis e pós-graduando em Direito Tributário