Em data de 17 de janeiro, por volta das 10h, após informações de um roubo de um celular ocorrido na data de 16 de janeiro no bairro Vila Nova, a equipe policial militar realizou diligências e localizou o autor do roubo, um adolescente (16) que confirmou ter praticado o crime e relatou ter vendido o aparelho de celular. Em ato continuo foi deslocado até a residência indicada, no local foi abordado um homem (28), que confirmou ter adquirido o celular por R$ 200,00, em seguida recebeu voz de prisão pelo crime de receptação.
Diante das evidências, os abordados foram encaminhados juntamente com o objeto recuperado para providências da polícia judiciária.
O Crime de roubo, previsto no Art. 157 do Código Penal, com pena prevista de reclusão de 4 a 10 anos, e multa.
Já crime de Receptação é previsto no Art. 180 do Código Penal- Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. A pena é de reclusão de um a 4 anos, e multa.
A POLÍCIA MILITAR ALERTA: antes de adquirir qualquer objeto, procure informações e comprovação documental sobre a sua procedência, pois pessoas mal-intencionadas podem estar comercializando produtos de origem duvidosa, como objetos de furto, roubo ou estelionato. Contribuir para a redução dos índices de criminalidade é dever de todos!
Para denúncias, disque 181, 190, ou baixe o APP 190 na Play Store. Sua identidade será preservada.
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