ACIVI DIVULGA HORÁRIO SUGERIDO ESPECIAL PARA O FIM DE ANO

Portal Vividense

Portal Vividense

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato do Comércio Varejista de Pato Branco — o qual abrange a Associação Empresarial de Coronel Vivida (Acivi) —, também considerando o horário de atendimento do comércio de Coronel Vivida nos últimos anos, independentemente da nova legislação (Lei da Liberdade Econômica), a Acivi está propondo para o comércio local um horário uniforme.

"Cabe a cada empresário seguir o horário sugerido ou realizar o seu próprio atendimento individual, conforme o que prevê a nova lei da liberdade econômica, observadas as obrigações trabalhistas", diz a associação.

Os horários sugeridos pela Acivi são os seguintes:

- 03/12: das 8h às 16h

- 10/12: das 8h às 16h

- 14/12 (feriado municipal): dia normal de trabalho, concedido pelo Município

- 17/12: 8h às 16h

- 19/12 a 23/12: das 8h às 20h

- 24/12: das 9h às 15h

- 26/12: aberto após as 13h

- 31/12: aberto até as 12h

- 02/01/2023: aberto após as 13h


Obs.: Para o dia 14/12 (FERIADO MUNICIPAL) foi adotado o mesmo critério de Pato Branco. Essa data continua sendo feriado municipal. Porém, estamos amparados pela convenção coletiva de trabalho do Sindicato do Comércio Varejista, a qual determina que as empresas podem trabalhar, mas devem pagar um adicional de 100% sobre as horas laboradas e dar folga no dia 21/02/23, terça-feira de Carnaval.

A Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 possui cláusula específica acerca dos horários de atendimento para o período de fim de ano, conforme abaixo transcrito:

CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - HORÁRIOS DE TRABALHO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO, NO PERÍODO DE NATAL E FIM DE ANO.

De 05/12/2022 a 09/12/2022, expediente normal. Dia 14/12/2022, Feriado Municipal em Pato Branco, Coronel Vivida e Itapejara D"Oeste, expediente até as 18h, com o pagamento do adicional de 100% sobre as horas laboradas; nos dias 12, 13, 15 e 16 expediente até as 20h; nos dias 19 a 23/12/2022, expediente até as 21h30; nos dias 10 e 17/12/2022 expediente até as 20h; nos dias 04 e 11/12/2022, poderá haver expediente das 10h às 18h e no dia 18/12/2022, poderá haver expediente das 10h às 20h com o pagamento de 100% das horas laboradas mais o adicional de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais); dia 24/12/2022 expediente das 9h às 15h; no dia 25/12/2022 não haverá expediente; em 31/12/2022 expediente até as 12h; no dia 01/01/2023 não haverá expediente.

As horas trabalhadas além da jornada normal, de segunda a sábado, serão remuneradas com pagamento de adicional de 50% sobre a hora normal.

Todos os valores serão pagos na folha de pagamento do mês de dezembro de 2022. Nos dias 26/12/2022 e 02/01/2023, o horário de abertura será a partir das 13h, podendo as horas do período da manhã serem compensadas pelas horas laboradas além da jornada normal, do mês de dezembro. Em 21/02/2023 Carnaval, não haverá expediente. Em caso de rescisão de contrato de trabalho antes do dia 21/02/2023, será pago o adicional de 100% sobre as horas laboradas no dia 14/12/2022. Esse adicional refere-se pela não compensação no dia de carnaval.

Caso alguma empresa do comercio varejista opte por um horário de atendimento diferente do sugerido pela ACIVI, aconselhamos que não extrapole o contido na convenção coletiva e a mesma deverá procurar o sindicato para firmar acordo coletivo individual.

Os demais segmentos do COMERCIO/INDUSTRIA e SERVIÇOS que optarem por trabalhar no FERIADO MUNICIPAL, deverão observar o contido na convenção coletiva de cada categoria, perante o município está liberado para o trabalho, neste dia.