Fato registrado ontem, por volta das 15h16, Centro, em que a central de denúncias (190). Recebeu informações que no endereço alhures, colégio estadual Arnaldo Busato, havia duas pessoas fazendo boca de urna, sendo que uma destas seria um masculino, relata ainda que estas pessoas estavam distribuindo panfletos neste local. Ante a denúncia foi deslocado uma equipe policial no colégio Arnaldo Busato, para averiguar a veracidade da denuncia, os policiais não localizaram o denunciado nem o denunciante; a equipe não constatou o teor da queixa, por ser conhecida a pessoa denunciada, foi percebido que o veículo de conhecido como do autor, se encontrava nas proximidades do local da denúncia, na rua dona Rosa Stedile a equipe desceu da viatura e pode notar que dentro deste havia uma caixa que aparentava ter material de campanha, tipo panfletagem, adesivos e panfletos referentes a campanha de um dos candidatos a presidente.
Como o denunciado não se encontrava no local, a equipe prosseguiu com o patrulhamento; posteriormente quando a equipe deslocava para sede da 3ª Cia, foi visto o acusado que estava chegando em sua residência abordado este, que prontamente mostrou para equipe ter uma caixa no porta malas do carro com o material de campanha já cito.
Foi informado que este material não era permitido, segundo orientação do juiz da comarca, o senhor e material (aproximadamente 500 adesivos e 1500 panfletos e revista de uma igreja com propaganda política nas paginas internas do candidato do Partido dos Trabalhadores) foram conduzidos até a sede da 3ª Cia.
Na Cia feito contato com a testemunha, reiterou os fatos da denuncia, e se dispôs a comparecer a sede da 3ª Cia para testemunhar; nesta além de reiterar a denuncia este relata ter visto uma movimentação no mínimo estranha, por parte do acusado, pois viu que este entregou algo para uma feminina, esta muito rapidamente colocou algo no bolso, pode ver que era algo de papel, não obstante ficou somente na sua suspeição ser uma compra de votos, posteriormente ainda viu um masculino que já estava se retirando do local de votação, mas retornou até aonde estava o autor e apresentou o comprovante de votação e este e retiraram do local juntos para um lugar mais ermo. Diante dos fatos foi entrado em contato com o juiz da comarca, no qual orientou que se confeccionasse o boletim e posteriormente as partes fossem encaminhado a delegacia da policia civil para confecção de termo circunstanciado.