Na tarde de ontem, por volta das 16h10, durante realização da "Operação Hórus", a equipe da ROTAM do 3º BPM em patrulhamento pelo bairro Jardim Floresta, município de Pato Branco, abordou o veículo GM/Monza, identificou os 2 ocupantes, e após buscas no automóvel foi localizada uma porção de substância análoga à maconha e uma porção de substância análoga à cocaína.
Em ato contínuo, na residência do passageiro (17), foram localizadas 1,070 kg de substância análoga à cocaína, 5 munições cal. 38 deflagradas e 6 munições cal. 38 intactas.
Na sequência, em outro imóvel localizado na mesma rua, foi abordado outro indivíduo (24), e após buscas na casa foi localizada uma arma pistola cal. 9mm, carregada com 15 munições, um revólver cal. 38, com 6 munições, além de 11 munições cal. 38 e 22 munições cal. 9mm intactas, e 25 munições do mesmo calibre deflagradas.
Diante dos fatos, os abordados foram encaminhados juntamente com o entorpecente, as armas e munições apreendidas para os procedimentos da polícia judiciária.
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido: Art. 12 do Código Penal-Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa. Pena de detenção de um a 3 anos, e multa.
O crime de Tráfico de Drogas é previsto na Lei de Drogas 11.343/2006 em seu Art. 33, com pena prevista de 5 a 15 anos de reclusão, e multa.
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