Coronel Vivida adota medidas anunciadas pelo Estado para combater a covid-19

Confira, abaixo, a lista de quais são os serviços considerados essenciais, conforme o decreto.

Crédito: Portal Vividense

Crédito: Portal Vividense

Na manhã desta sexta-feira (26), o Comitê Gestor de Enfrentamento à Covid-19 esteve reunido na Associação Empresarial de Coronel Vivida (Acivi).

Na oportunidade, acompanhou pela internet o anúncio do governador Carlos Massa Ratinho Junior, com novas medidas a fim de tentar conter a situação crítica que assola todo o Paraná.

Após o pronunciamento de Ratinho Junior, o comitê discutiu sobre o novo decreto do Estado e o prefeito de Coronel Vivida, Anderson Barreto, pronunciou-se sobre como será no município.

"O decreto anunciado hoje pelo governador é mais rígido, e prevê o lockdown parcial, ou seja, com o funcionamento somente dos serviços essenciais".

Ele lembra que, na última semana, "editamos o decreto municipal, que se encontra em vigência. Então um decreto vai complementar o outro, sendo a questão do lockdown parcial compete ao Governo do Estado e o nosso decreto trata da aplicação de multas no descumprimento, sendo que para pessoa jurídica pode chegar até R$ 10 mil; e pessoa física até R$ 1.000".

Barreto destaca para que as pessoas tenham consciência de que, assim como em todo o País, o sistema de saúde de Coronel Vivida está em colapso, "pois pode ser que, no dia de amanhã, precisemos 'bater na porta do hospital' e esse não terá leitos disponíveis".

Por isso, "peço encarecidamente para que todos tomem cuidado, não aglomerem. Hoje mesmo presenciei aglomerações na cidade e não fiquei satisfeito com o o que vi".

Assim, ele afirma que as fiscalizações serão ainda mais intensificadas, "assim como já vínhamos fazendo, por parte da prefeitura, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, pois chegamos ao limite do suportável. Por isso, peço novamente: cuidem-se, evitem constrangimentos, pois as multas serão aplicadas", falou, completando: "Todos têm que ter consciência, ou a situação não vai mudar. Já está na hora de as pessoas tomarem cuidados e assumirem suas responsabilidades, ajudando a evitar uma tragédia ainda maior, se não for seguido à risca".

O comandante da 3ª Companhia de Polícia Militar, tenente Gabriel Zago, também esteve presente na reunião.

Assim como Barreto, ele disse que as equipes vêm fazendo um trabalho de orientação, tentando fazer com que a população entenda o momento crítico atual.

"Vamos continuar seguindo agora as medidas do decreto assinado na manhã de hoje pelo governador. A intenção é inibir as festas clandestinas. Estaremos sempre vigilantes e, com o telefone 190, sempre à disposição da população para denúncias. Inclusive, em caso de aglomeração ou festas clandestinas, faça sua parte e denuncie".

Novas medidas

As novas medidas, anunciadas pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior buscam endurecer as ações já existentes e diminuir a curva de contágio, a qual tem se mostrado muito elevada nos últimos dias no Paraná.

O decreto começa a valer a partir da 0h deste sábado (27), seguindo até às 5h do dia 8 de março de 2021.

Dentre as medidas anunciadas pelo governador estão:

- SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS E ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS;

- PROIBIÇÃO de circulação em espaços e vias públicas, das 20h às 5h;

- PROIBIÇÃO de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, no período das 20h às 5h;

- SUSPENSÃO DAS AULAS presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado do Paraná, cursos técnicos e em universidades públicas e privadas;

- ADEQUAÇÃO DO EXPEDIENTE dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação, definidos neste Decreto;

- ATIVIDADES RELIGIOSAS somente com atendimento individual ou culto on-line;

- REGIME DE TELETRABALHO para Órgãos do Estado;

- PERMITIDOS Delivery, Drive-thru e Take Away;

- PRIORIZAÇÃO da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível;

- SUSPENSÃO DAS CIRURGIAS ELETIVAS por 30 dias para unidades públicas e privadas. O objetivo é assegurar estoque de medicamento anestésico e reduzir demanda por leitos hospitalares;

- INTENSIFICAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS.

Na oportunidade, o governador também anunciou a criação de novos leitos de UTI no Estado.

Para o Sudoeste, serão implantados mais leitos no Hospital Regional de Francisco Beltrão (6) e no Hospital São Pelizzari de Palmas (3).

De acordo com o decreto, são consideradas atividades essenciais:

I – captação, tratamento e distribuição de água;

II – assistência médica e hospitalar;

III – assistência veterinária;

IV – produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

V – produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias;

a) veda o consumo nos estabelecimentos previstos no inciso V, ficando permitido o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega ou retirada.

VI – agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

VII – funerários;

VIII – transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

IX – fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

X – transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;

XI – captação e tratamento de esgoto e lixo;

XII – telecomunicações;

XIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

XIV – processamento de dados ligados a serviços essenciais;

XV – imprensa;

XVI – segurança privada;

XVII – transporte e entrega de cargas em geral;

XVIII – serviço postal e o correio aéreo nacional;

XIX – controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

XX – serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;

XXI – atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal;

XXII – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

XXIII – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

XXIV – setores industrial e da construção civil, em geral;

XXV – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;

XXVI – iluminação pública;

XXVII – produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;

XXVIII – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

XXIX – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

XXX – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

XXXI – vigilância agropecuária;

XXXII – produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;

XXXIII – serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;

XXXIV – serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento de que trata o Decreto nº 2.570, de 08 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto nº 2.855, de 24 de setembro de 2019;

XXXV – fiscalização do trabalho;

XXXVI – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;

XXXVII – atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde – SESA e do Ministério da Saúde;

XXXVIII – produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;

XXXIX – serviços de lavanderia hospitalar e industrial;

XL – serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.