Na madrugada de quarta-feira (6), policiais militares recuperaram trĂȘs celulares furtados. Em outra situação recupera objetos furtados e apreende duas armas de fogo realizando a prisão de quatro indivĂduos suspeitos de praticar os furtos e outro por receptação.
Por volta da 0h30, após informações que o autor de um furto estava sendo contido por um colaborador de uma empresa de vigilância, a equipe policial militar deslocou ao endereço indicado e realizou a prisão do indivĂduo. Na sequĂȘncia, deslocaram até a residĂȘncia onde ele informou estar entregando os produtos de furto, sendo realizadas buscas e apreendidos diversos objetos de origem duvidosa (relógios, correntes, portas de alumĂnio, ferramentas, celulares, televisão, fios eletrônicos, fios de alta tensão, munições e duas armas de fogo, sendo 1 revólver marca Smith Wesson cal. 32 e 1 revólver marca Taurus cal. 38).
Em outra situação de furto ocorrido por volta das 5h em um estabelecimento comercial no centro da cidade, de onde foram levados trĂȘs aparelhos de celulares, as equipes policiais militares do 3Âș Batalhão realizaram diligĂȘncias e obtiveram ĂȘxito na abordagem a uma residĂȘncia localizada no bairro Planalto, conhecido pelas equipes policiais por ser ponto de encontro de usuĂĄrios de entorpecentes e também local de receptação de produtos furtados. Durante as buscas foram localizados os trĂȘs celulares furtados.
Os abordados receberam voz de prisão, encaminhados às medidas cabĂveis e responderão pelos crimes de receptação e furto.
O crime de Furto é tipificado no Art. 155 do Código Penal-Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, com pena de reclusão de 1 a 4 anos, e multa. JĂĄ o crime de Receptação é previsto no Art. 180 do Código Penal- Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. A pena é de reclusão de um a quatro anos, além de multa.