Ontem, por volta das 9h45, compareceram até o Destacamento Policial Militar de São Jorge D"Oeste-PR dois indivíduos (68, 40) relatando que anunciaram para venda uma colheitadeira no valor de R$ 875.000,00 em uma rede social, e que uma pessoa teria clonado o referido anúncio oferecendo a colheitadeira por R$ 550.000,00.
Diante disso, uma pessoa do Estado de Santa Catarina mostrou interesse no anúncio clonado, e que o estelionatário teria solicitado um sinal de R$5.000,00 pelo negócio, que foi depositado pela vítima.
Assim, no dia 10/04, a vítima deslocou até ao endereço do verdadeiro anunciante para buscar a referida colheitadeira, e em conversa com o mesmo percebeu que havia caído em um golpe, pois o vendedor não tinha conhecimento da negociação.
Na mesma data, por volta das 12h55min, compareceu a sede do 3° BPM uma mulher (86) e relatou que após ter sacado a aposentadoria e chegar em frente à sua residência, no bairro Menino Deus, Pato Branco-PR, foi abordada por uma mulher que lhe contou que tinha um bilhete premiado, e que logo em seguida aproximou-se um homem em um carro de cor branca, que também foi informado sobre a existência do bilhete.
A mulher lhe ofereceu R$ 150.000,00 pelo bilhete, e que a vítima os acompanhou para sacar o dinheiro de sua conta bancária. Ao retornarem para a casa da vítima, quando esta entrou em casa para tomar água, ao retornar percebeu que eles haviam ido embora levando cerca de R$ 1.200,00, um relógio de ouro e uma corrente de ouro e um celular smartphone.
E por volta das 14h15min, compareceu ao Destacamento Policial Militar de Bom Sucesso do Sul-PR um indivíduo (29) informando que após visualizar o anúncio de venda de uma VW/Saveiro na internet, entrou em contato com o suposto vendedor e realizou a transferência de R$ 35.000,00, e que após este ter efetivado a transferência percebeu que havia sido vítima de um golpe.
A POLÍCIA MILITAR ALERTA: antes de adquirir qualquer objeto, procure informações e comprovação documental sobre a sua procedência, pois pessoas mal-intencionadas podem estar comercializando produtos de origem duvidosa, como objetos de furto, roubo ou estelionato. Contribuir para a redução dos índices de criminalidade é dever de todos!
O crime de estelionato encontra-se tipificado no Art. 171 do Código Penal: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, com pena de reclusão de um a 5 anos, e multa.
Colabore com o trabalho da Polícia Militar. Denuncie ligando 181, 190, ou baixe o APP 190 na Play Store. Sua identidade será preservada.