Neste dia 17 de março, por volta das 9h, em continuidade às buscas a fim de localizar o autor do furto ocorrido durante a noite em uma lanchonete da rodoviária do município de Coronel Vivida, a equipe policial militar após analisar as imagens das câmeras de segurança deslocou até ao bairro Mãe Vida, onde abordou o suspeito (29), que confirmou a autoria do furto de um forno micro-ondas e um botijão de gás, e que teria entregue os objetos para um indivíduo morador do bairro Gugik.
Diante do relato, a equipe deslocou até ao referido bairro, onde visualizou pela janela da residência os objetos furtados, porém o acusado não se encontrava no local.
Diante ao exposto o abordado e os objetos apreendidos foram encaminhados para os procedimentos da polícia judiciária e posterior restituição ao seu proprietário.
O crime de Furto é tipificado no Art. 155 do Código Penal-Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, com pena de reclusão de 1 a 4 anos, e multa. Já o crime de Receptação é previsto no Art. 180 do Código Penal- Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. A pena é de reclusão de um a 4 anos, e multa.
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