SINDICOMÉRCIO DIVULGA HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS NO CARNAVAL

Coronel Vivida é um dos dez municípios que fazem parte da base territorial do sindicato

Crédito: Portal Vividense

Crédito: Portal Vividense

O comércio abrirá normalmente nos dias 20 e 22 de fevereiro (segunda e quarta-feira de Cinzas), conforme definido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre o Sindicomércio (Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco) e o Sindicato dos Comerciários de Pato Branco (SECPB).

Embora não seja feriado, os estabelecimentos comerciais estarão fechados na terça-feira de Carnaval (21), em função do acordo estabelecido na CCT. As datas são válidas apenas para os estabelecimentos comerciais das categorias representadas.

Base territorial do Sindicomércio e SECPB

Bom Sucesso do Sul, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Itapejara D'Oeste, Mariópolis, Palmas, Pato Branco, São João e Vitorino.

Categorias representadas pelo Sindicomércio

» Lojas de departamentos ou magazines.

» Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines.

» Lojas duty free de aeroportos internacionais.

» Padaria e confeitaria com predominância de revenda.

» Comércio varejista de laticínios e frios.

» Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes.

» Comércio varejista de hortifrutigranjeiros.

» Tabacaria.

» Comércio varejista de tintas e materiais para pintura.

» Comércio varejista de material elétrico.

» Comércio varejista de ferragens e ferramentas.

» Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática.

» Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação.

» Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo.

» Comércio varejista de móveis.

» Comércio varejista de artigos de colchoaria.

» Comércio varejista de artigos de iluminação.

» Comércio varejista de tecidos.

» Comercio varejista de artigos de armarinho.

» Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho.

» Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios.

» Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação.

» Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas.

» Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente.

» Comércio varejista de livros.

» Comércio varejista de artigos de papelaria.

» Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas.

» Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos.

» Comércio varejista de artigos esportivos.

» Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios.

» Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal.

» Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos.

» Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios.

» Comércio varejista de calçados.

» Comércio varejista de artigos de viagem.

» Comércio varejista de artigos de joalheria.

» Comércio varejista de artigos de relojoaria.

» Comércio varejista de antiguidades.

» Comércio varejista de outros artigos usados.

» Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos.

» Comércio varejista de plantas e flores naturais.

» Comércio varejista de objetos de arte

» Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários.

» Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos.

» Comércio varejista de equipamentos para escritório.

Para conferir a CCT na íntegra, clique aqui.