O comércio abrirá normalmente nos dias 20 e 22 de fevereiro (segunda e quarta-feira de Cinzas), conforme definido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre o Sindicomércio (Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco) e o Sindicato dos Comerciários de Pato Branco (SECPB).
Embora não seja feriado, os estabelecimentos comerciais estarão fechados na terça-feira de Carnaval (21), em função do acordo estabelecido na CCT. As datas são válidas apenas para os estabelecimentos comerciais das categorias representadas.
Base territorial do Sindicomércio e SECPB
Bom Sucesso do Sul, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Itapejara D'Oeste, Mariópolis, Palmas, Pato Branco, São João e Vitorino.
Categorias representadas pelo Sindicomércio
» Lojas de departamentos ou magazines.
» Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines.
» Lojas duty free de aeroportos internacionais.
» Padaria e confeitaria com predominância de revenda.
» Comércio varejista de laticínios e frios.
» Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes.
» Comércio varejista de hortifrutigranjeiros.
» Tabacaria.
» Comércio varejista de tintas e materiais para pintura.
» Comércio varejista de material elétrico.
» Comércio varejista de ferragens e ferramentas.
» Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática.
» Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação.
» Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo.
» Comércio varejista de móveis.
» Comércio varejista de artigos de colchoaria.
» Comércio varejista de artigos de iluminação.
» Comércio varejista de tecidos.
» Comercio varejista de artigos de armarinho.
» Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho.
» Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios.
» Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação.
» Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas.
» Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente.
» Comércio varejista de livros.
» Comércio varejista de artigos de papelaria.
» Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas.
» Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos.
» Comércio varejista de artigos esportivos.
» Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios.
» Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal.
» Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos.
» Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios.
» Comércio varejista de calçados.
» Comércio varejista de artigos de viagem.
» Comércio varejista de artigos de joalheria.
» Comércio varejista de artigos de relojoaria.
» Comércio varejista de antiguidades.
» Comércio varejista de outros artigos usados.
» Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos.
» Comércio varejista de plantas e flores naturais.
» Comércio varejista de objetos de arte
» Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários.
» Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos.
» Comércio varejista de equipamentos para escritório.
Para conferir a CCT na íntegra, clique aqui.