O Programa Nota Paraná, do Governo do Estado, vinculado à Secretaria da Fazenda, já devolveu um total de R$ 130 milhões em créditos aos consumidores que cadastraram o CPF na nota fiscal gerada por abastecimentos em postos de combustíveis de todo o Estado. Em vigor desde janeiro de 2022, a medida devolve em créditos parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido no abastecimento do veículo.
Com a alteração na regulamentação do programa, o Nota Paraná passou a redirecionar o valor fixo de R$ 10 milhões por mês destinados ao retorno do CPF nas notas de combustíveis. Na prática, uma nota fiscal de combustível não estará recebendo o ICMS referente àquele produto, uma vez que a cobrança nesse mercado é via Substituição Tributária, mas uma compensação de outra compra realizada dentro do programa.
"Esta alteração proporcionou aos consumidores uma possibilidade a mais de ganhar créditos, gerar bilhetes e concorrer aos prêmios nos sorteios mensais, priorizando uma área fundamental para a economia e a sociedade", esclareceu o secretário da Fazenda do Paraná, Renê Garcia Junior.
O cálculo do crédito de cada nota fiscal para o Nota Paraná é feito sempre no terceiro mês após a compra. Por exemplo, as compras efetuadas em janeiro/2023 serão calculadas em abril/2023, e assim sucessivamente.
Esse é o prazo para as informações necessárias para que o cálculo dos créditos gerados (em compras no comércio varejista e atacadista e em postos de combustíveis) nas notas fiscais com o CPF ou as doadas para as instituições sociais, cheguem à Secretaria da Fazenda.
O consumidor que coloca o CPF na nota fiscal nos postos de combustíveis recebe bilhetes em dobro para concorrer nos sorteios mensais, que dão prêmios individuais de até R$ 1 milhão. A cada R$ 200 em notas fiscais geradas nos postos, o contribuinte tem direito a dois bilhetes. Nos demais estabelecimentos vinculados ao programa, cada R$ 200 em notas fiscais com CPF identificado continua gerando um bilhete.