Com novo decreto, Pato Branco suspende maioria das atividades até às 17h de segunda-feira

Crédito: Assessoria/Prefeitura de Pato Branco

Crédito: Assessoria/Prefeitura de Pato Branco

Tendo em vista o elevado número de casos de covid-19 registrados nos últimos dias [inclusive, foram 124 somente na sexta-feira (19)], a Prefeitura de Pato Branco baixou novo decreto nº 8.859, com medidas de enfrentamento à pandemia.

O pronunciamento — pelo prefeito Robson Cantu e pela secretária de Saúde, Lilian Cristina Brandalise — ocorreu na noite de ontem, sendo que o decreto foi publicado neste sábado (20).

No documento, o chefe do Executivo decreta que, entre hoje e às 17h de segunda-feira (22), fica proibido o funcionamento comércios varejistas e atacadistas, além de casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates, casas de show e similares.

Também academias de ginástica, musculação, clínicas estéticas e salões de beleza, artes marciais, práticas esportivas e afins.

A medida também se aplica a clubes, associações recreativas e afins, áreas comuns, playgrounds, salões de festas, piscinas e academias em condomínios.

"Ficam proibidos eventos e festas de quaisquer natureza, ainda que realizados em ambiente domiciliar, estando vedados, inclusive, os que eventualmente tiverem sido autorizados antes da publicação deste decreto", destaca.

A decisão se aplica, ainda, a cultos e atividades religiosas ou espirituais, que aglomerem pessoas; restaurantes, bares, lanchonetes e similares, com exceção de serviços de entrega domiciliar; escolas, universidades e instituições de ensino de quaisquer natureza; transporte público coletivo; parques, praças e espaços públicos de lazer em geral; estabelecimentos prestadores de serviços privados; órgãos públicos municipais, estaduais e federais.

Quanto às indústrias, podem funcionar com 50% da capacidade, enquanto que farmácias, panificadoras, supermercados e mercearias podem funcionar com ampliação do horário de atendimento e regulação da entrada e do tempo de permanência de pessoas.

"Sendo uma pessoa por família, não podendo exceder 50% da capacidade, ficando vedado o consumo de alimentos e bebidas no local".

O não cumprimento das medidas decretadas poderá caracterizar em infração à legislação municipal e está sujeito penalidades.

Confira, abaixo, o decreto na íntegra: