Sindicomércio firma nova convenção coletiva com SECFB

Fachada do Sindicomércio (Crédito: Assessoria)

Fachada do Sindicomércio (Crédito: Assessoria)

O Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco (Sindicomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão (SECFB) firmaram nova Convenção Coletiva do Comércio Varejista, período 2020/2021.

A convenção tem vigência de 1º de junho de 2020 a 31 de maio de 2021 e rege a relação entre empresários e empregados no comércio nos municípios da área de abrangência do SECFB: Ampére, Barracão, Capanema, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Marmeleiro, Nova Prata do Iguaçu, Pérola D'Oeste, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel D'Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São Jorge D'Oeste e Verê.

O conteúdo completo está disponível no site do Sindicomércio (http://sindicomercio.org.br/pages/convencao/arquivos/cct-sind-emp-de-francisco-beltrao%EF%BB%BF-2020-2021.pdf).

Novos pisos salariais do comércio

R$ 1.045 - Empregados em contrato de experiência, de até 90 dias.

R$ 1.287,50 - Empregados de copa, cozinha, limpeza, portaria e guarda, e contínuos, após o período de experiência.

R$ 1.437 - Demais empregados no comércio.

R$ 1.455 - Piso para os vendedores comissionados, depois do período de experiência.

Os valores negociados são válidos a partir do dia 1º de junho passado e devem ser pagos de forma retroativa aos comerciários, até 31 de dezembro de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

Horários de final de ano

A convenção também estabelece os horários especiais de funcionamento do comércio de Francisco Beltrão para o Natal e fim de ano.

7 a 11 de dezembro - até 19h.

12 de dezembro - até 16h.

14 a 18 de dezembro - até 21h30.

19 de dezembro - até 16h.

21 a 23 de dezembro - até 22h.

24 de dezembro - até 15h.

26 de dezembro - até 12h.

28 de dezembro - após as 8h.

31 de dezembro - até às 12h.

2 de janeiro de 2021 - até às 12h.

As horas extraordinárias ocorridas no período de 7/12/2020 a 2/1/2021 poderão ser compensadas pela redução da jornada de trabalho nos dias 24 e 31/12/2020 e pela ausência de expediente na terça-feira de Carnaval.

Aos domingos, as horas extras terão 100% mais adicional de R$ 20,50. Nos feriados com permissão de abertura, pagamento de 100% das horas extras 100% mais adicional de R$ 20,50.

Os pisos salariais e horários especiais determinados na CCT firmada com o SECPB são válidos somente para as atividades representadas pelo Sindicomércio.

A lista de atividades representadas poderá ser verificada na página do Sindicomércio na internet (http://www.sindicomercio.org.br/sobre-o-sindicomercio/categorias/.