Após autoria de todos os vereadores da Câmara Municipal de Coronel Vivida, foi sancionada a Lei Nº 3053/2021, que proíbe [em qualquer horário ou local] o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício sonoro no município.
De acordo com a lei, assinada pelo presidente da Câmara, João Bertelli, as exceções se aplicam aos fogos de vista, sem estampido; balões pirotécnicos; fogos de estampido que contenham até 25 centigramas de pólvora; foguetes com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, sem bomba; além de "pots-à-feu", "morteirinhos de jardim", "serpentes voadoras" e outros equiparáveis.
O não cumprimento da lei acarretará aos infratores multa de até 100 Unidade Fiscal do Município (UFM), na primeira constatação, e o dobro no caso de reincidência.
Confira, abaixo, a lei na íntegra:
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