Portal de Notícias Administrável desenvolvido por Hotfix

Segurança - Região

Polícia Militar de Chopinzinho recebe denúncia de maus-tratos a animal


Imagem ilustrativa

A equipe policial militar de Chopinzinho recebeu na data de ontem (4), por volta das 16h30, no bairro Nossa Senhora Aparecida solicitação de uma senhora, relatando que seu vizinho jogou água quente em seu cachorro que estava amarrado atrás de sua casa.

A equipe deslocou até o local, onde a solicitante informou que na data de 03/12/2020 viu seu vizinho (identificado), arremessando água quente em seu cão de estimação de porte médio e cor branca, que levou seu animal até o veterinário onde foi medicado.

Então decidiu acionar a equipe policial para confeccionar o referido boletim de ocorrência. A solicitante mostrou o animal para a equipe policial, e foi constatado que apresenta uma lesão nas costas próximo ao rabo, e no rabo aparentemente de queimadura.

A solicitante foi orientada quanto aos procedimentos pela equipe policial, que confeccionou boletim de ocorrência e encaminhou à Polícia Civil para que tome as medidas cabíveis ao fato.

OBS: Neste caso, o suspeito responderá pelo crime de maus-tratos a animais, tipificado no artigo 32, parágrafo 2º, da Lei nº 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais, que teve um aumento significante da pena neste ano após aprovada e sancionada pelo Presidente da República a Lei nº 14.064/2020, deixando de ser infração penal de menor potencial ofensivo, e aumentou a pena para dois a cinco anos de reclusão e multa, podendo ser ainda aumentada até um sexto se ocorrer a morte do animal. Em ambos os casos, o autor podendo ser preso em flagrante e conduzido à presença da autoridade policial, conforme segue:

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Parágrafo 1º-A - Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)

Parágrafo 2º - A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Ressalta-se ainda que compreende-se prática de maus-tratos, a agressão aos animais, manter em más condições de higiene, alimentação, falta de água potável, expostos ao sol, abandonar, entre outras práticas.

PMPR

pmpr policia militar parana maus tratos animais portal vividense

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!