O Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco (Sindicomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Pato Branco (SECPB) firmaram nova Convenção Coletiva do Comércio Varejista, período 2020/2021.
A convenção tem vigência de 1º de junho de 2020 a 31 de maio de 2021 e rege a relação entre empresários e empregados no comércio de dez municípios que fazem parte da base territorial dos sindicatos: Bom Sucesso do Sul, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Itapejara D"Oeste, Mariópolis, Palmas, Pato Branco, São João e Vitorino.
O conteúdo completo está disponível no site do Sindicomércio (http://www.sindicomercio.org.br/pages/convencao/arquivos/CCT-2020_2021-com-SECPB-registrada.pdf).
Novos pisos salariais do comércio
R$ 1.045 - Empregados em contrato de experiência, de até 90 dias.
R$ 1.290 - Empregados de copa, cozinha, limpeza, portaria e guarda, e contínuos.
R$ 1.440 - Demais empregados no comércio.
R$ 1.458 - Piso para os vendedores comissionados, depois do período de experiência.
Os valores negociados são válidos a partir do dia 1º de junho passado e devem ser pagos de forma retroativa aos comerciários, junto com os salários do mês de novembro de 2020.
Horários de final de ano
A convenção também estabelece os horários especiais de funcionamento do comércio para o Natal e fim de ano:
5/12 expediente até 16h.
7 a 11/12 - expediente até às 19h.
12/12 - expediente até 16h.
14/12 (feriado municipal em Pato Branco) - expediente até 18h, com o pagamento do adicional de 100% sobre as horas laboradas e folga no dia de Carnaval).
15 a 18/12 - expediente até às 20h.
19/12 - expediente até às 18h.
21 a 23/12 - expediente até às 22h.
24/12 - expediente das 9h às 15h.
25/12 - sem expediente.
26/12 - expediente até às 12h.
31/12 - expediente até às 12h.
1º/1/2021 - sem expediente.
2/1/2021 - expediente até às 12h.
Observação: nos dias 6, 13, 20 e 27 de dezembro (domingos), poderá haver expediente com o pagamento do adicional de 100% sobre as horas laboradas, mais o adicional de R$ 20,50.
As horas trabalhadas além da jornada normal, de segunda a sábado, serão remuneradas com pagamento de adicional de 50% sobre a hora normal.
Todos os valores deverão ser pagos na folha de pagamento do mês de dezembro de 2020.
As empresas, que optarem por não abrir nos dias 26/12/2020 e 2/1/2021, poderão compensar a jornada do período da manhã com as horas extras laboradas no horário especial de Natal.
Os pisos salariais e horários especiais determinados na CCT firmada com o SECPB são válidos somente para as atividades representadas pelo Sindicomércio.
A lista de atividades representadas poderá ser verificada na página do Sindicomércio na internet (www.sindicomercio.org.br/sobre-o-sindicomercio/categorias/).
Assessoria/Sindicomércio