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Saúde

ESTADO ALERTA SOBRE RISCOS E PROIBIÇÕES DOS "VAPES" E REFORÇA DISPONIBILIDADE DE TRATAMENTO


Geraldo Bubniak/AEN

A AgĂȘncia Nacional de Vigilância SanitĂĄria (Anvisa) publicou neste mĂȘs uma resolução que proíbe a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como cigarros eletrônicos ou "vapes". No ParanĂĄ, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) reforça os malefícios que o hĂĄbito pode causar, principalmente na faixa etĂĄria de 18 a 24 anos, idades com maiores prevalĂȘncias.

Os cigarros eletrônicos com nicotina são prejudiciais à saúde e causam dependĂȘncia. Embora seus efeitos de saúde a longo prazo não sejam totalmente conhecidos, jĂĄ se sabe que eles liberam substâncias tóxicas que são cancerígenas ou aumentam o risco de doenças cardíacas e pulmonares. Além disso, podem afetar o desenvolvimento cerebral e causar distúrbios de aprendizagem em jovens. A exposição do feto aos cigarros eletrônicos utilizados pela mãe pode prejudicar seu desenvolvimento.

No âmbito do tratamento da dependĂȘncia de nicotina, o Programa Nacional de Controle do Tabagismo (PNCT), por meio da Rede de ReferĂȘncias Estaduais, desenvolve atividades de apoio, como a capacitação de profissionais para a abordagem mínima, que deve ocorrer em todos os atendimentos de saúde.

O Sistema Único de Saúde (SUS) disponibiliza, gratuitamente, o acesso ao programa de tratamento, o qual é realizado pela abordagem cognitivo-comportamental, material de apoio e, quando houver indicação, tratamento medicamentoso com terapia de reposição de nicotina (TRN), pelos adesivos transdérmicos/goma de mascar e do tratamento não nicotínico com cloridrato de bupropiona. Todo tratamento ofertado estĂĄ baseado em evidĂȘncias científicas, no qual os usuĂĄrios são acompanhados até um ano.

Para quem precisa de ajuda para parar de fumar a Sesa orienta procurar uma Unidade de Saúde para o tratamento. Ele é gratuito e estĂĄ disponível em 75% dos municípios paranaenses. Essas unidades contam, ao menos, com uma equipe que oferta tratamento do tabagismo, tanto nas Unidades de Saúde da Atenção PrimĂĄria, como na Atenção Especializada. Os endereços podem ser consultados AQUI.

"Essa decisão da Anvisa, que precisa de ampla publicidade, reforça a necessidade de intensificar a fiscalização e as campanhas de conscientização, com apoio de toda a comunidade, visando a não experimentação e a divulgação dos malefícios dos DEFs", ressalta a chefe da Divisão de Prevenção e Controle de Doenças Crônicas e Tabagismo da Secretaria da Saúde, Rejane Cristina Teixeira Tabuti.

"Existe tratamento, mas as pessoas precisam compreender que sofrem de uma dependĂȘncia química. Sabemos das dificuldades de iniciativa para procurar o tratamento, mas parar de fumar a qualquer tempo traz benefícios", complementa.

PROIBIÇÃO – A proibição dos DEFs estĂĄ em vigor desde 2009, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada da AgĂȘncia Nacional de Vigilância SanitĂĄria (Anvisa) - RDC nÂș 46, de 28 de agosto de 2009, o que foi confirmado pela RDC 855/2024 de abril deste ano. De acordo com a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), em dezembro do ano passado 34 países proibiam a venda, 88 países não estipulavam idade mínima para venda e 74 não tinham regulamentação sobre esses produtos.

De acordo com a coordenadora da Vigilância SanitĂĄria da Sesa, Luciane Otaviano de Lima, a nova decisão não se aplica apenas aos DEFs, mas também a todos os acessórios, peças, partes e refis.

"É uma regulamentação importante e que deve ser seguida. Também é importante lembrar que o uso de qualquer dispositivo fumígeno é proibido em ambiente coletivo fechado desde 1996, conforme previsto na Lei Federal nÂș 9.294/1996 e a Lei Estadual nÂș 16.239/2009, que estabelece normas de proteção à saúde e de responsabilidade para criação de ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos", acrescenta.

O não cumprimento da resolução constitui infração sanitĂĄria, sujeitando os infratores às penalidades das Leis nÂș 9.294/1996 e nÂș 6.437/1977, que incluem advertĂȘncia, interdição, recolhimento e multa, entre outras, e demais sanções aplicĂĄveis, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.

Na hipótese de ser identificada infração sanitĂĄria decorrente do descumprimento da legislação, a norma prevĂȘ ainda que a Vigilância SanitĂĄria municipal, estadual ou a Anvisa, conforme competĂȘncia de cada esfera, farĂĄ a imediata comunicação ao órgão do Ministério Público da respectiva localidade, para fins de eventual instauração do procedimento de apuração cível e criminal do fato.

AEN

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