VALE DO RIBEIRA BUSCA RECONHECIMENTO COMO ÁREA LIVRE DE CANCRO CÍTRICO

Gilson Abreu/AEN

Gilson Abreu/AEN

A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estão intensificando as ações de vigilância fitossanitária, tanto no trânsito agropecuário de produtos vegetais quanto nas plantações de frutas cítricas, na região do Vale do Ribeira, com vistas ao reconhecimento como Área Livre de Praga (ALP) – Cancro Cítrico. A conquista possibilitará ampliação de mercado para os frutos, que têm características diferenciadas de sabor.

A região, composta por 22 municípios da Unidade Regional de Sanidade Agropecuária (URS) de Curitiba e nove da URS de Paranaguá, não registra ocorrências de cancro cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri) e de Huanglongbing (HLB) ou "greening" (Candidatus Liberibacter spp.), duas das principais pragas quarentenárias que afetam a citricultura.

As pragas quarentenárias apresentam potencial risco econômico, em vista de não estarem ainda presentes ou, se estiverem, não se encontrarem distribuídas em toda a extensão e nem serem oficialmente controladas. Elas impõem restrições no trânsito de frutos e materiais propagativos, além de limitar o comércio. Portanto, a introdução dessas pragas pode ser uma grande ameaça em polos citrícolas.

AGRICULTURA FAMILIAR – A citricultura é uma atividade com grande importância socioeconômica no Vale do Ribeira, pois é explorada predominantemente pela agricultura familiar e em uma das regiões com IDH mais baixo do Estado. O histórico de produção de citros ali remonta há aproximadamente 100 anos, incluindo cultivo de tangerinas, laranjas, limas ácidas e limões.

Entretanto, diversos fatores, como adaptação de cultivares, adoção de práticas culturais, mercado e condições socioeconômicas levaram ao cenário atual, no qual mais de 90% da área de cultivo de citros são de tangerinas, sobretudo a poncã, que, pelas características particulares, têm crescente demanda por parte do mercado consumidor.

MENOS CUSTO – Se houver o reconhecimento de ALP – Cancro Cítrico, o Vale do Ribeira poderá enviar seus frutos para fora do Estado sem a necessidade de adoção das medidas exigidas pelo Sistema de Mitigação de Riscos (SMR), como a higienização dos frutos em Unidade de Consolidação (UC), conforme a Instrução Normativa 21/18, do Mapa. Por ser região de baixo IDH, os citricultores podem ter muitas dificuldades para implantar as UCs para realizar a higienização no local.

A produção de tangerina em ALP – Cancro Cítrico tem outros benefícios para os produtores. A certificação possibilita a colheita no ponto de maturação, pois, no caso de necessitar higienização, a fruta precisa ser retirada mais verde para aguentar o processo sem sofrer danos e teria menos tempo para ficar exposta para venda. O citricultor também tem menos custo para produção, por não precisar arcar com as despesas e obrigações previstas no SRM.

CUIDADOS – O cuidado que os órgãos fiscalizadores e os proprietários precisam ter é inspecionar constantemente as plantas e eliminar todas as que apresentarem os sinais de contaminação, com lesões marrons, salientes e ásperas, ou forem consideradas suspeitas.

Os produtores devem ter muita atenção com as mudas e os materiais propagativos para novos plantios. Se forem adquiri-los no comércio, é necessário observar questões legais e fitossanitárias específicas para a citricultura. Jamais comprar mudas de comércio "ambulante". Na dúvida, deve consultar a Adapar.

PROCESSO – A partir de agora, a Adapar aguarda a emissão de relatório preliminar da equipe de auditores do Mapa, o que deve acontecer em até 60 dias. Na sequência, o órgão estadual tem 30 dias para apresentar comentários e um plano de ações corretivas, a fim de sanear eventuais inconformidades, com cronograma de atividades a serem executadas.

Após isso, o ministério emitirá relatório final de auditoria, subsidiando a Diretoria do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas (DSV), do Mapa, na tomada de decisão acerca do reconhecimento da ALP - Cancro Cítrico. Caso necessário, o ministério pode designar um auditor local para acompanhar a execução das atividades previstas no Plano de Ações Corretivas.