No final da tarde de ontem (28), por volta das 17h40, no bairro São José Operário, a equipe policial militar durante diligências localizou em um barraco aos fundos de uma residência, cerca de 200 maços de cigarros sem comprovação fiscal.
No local foi identificada uma mulher (46), moradora da casa em frente, que informou que os cigarros pertenceriam a sua irmã.
Diante dos fatos a abordada foi encaminhada juntamente com a mercadoria apreendida até a sede da 3ª Cia. PM para a confecção do boletim de ocorrência de Descaminho, e posterior encaminhamento do cigarro ao órgão competente.
Art. 334 do Código Penal: Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Pena: reclusão de um a 4 anos.