Na tarde desta sexta-feira (3), a Associação Empresarial de Coronel Vivida (Acivi) divulgou a sugestão de horário especial para o comércio local.
"De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco e Região (Sindicomércio), o qual somos abrangência, também considerando o horário de atendimento do nosso comércio nos últimos anos, independentemente da nova legislação (Lei da Liberdade Econômica), estamos propondo para o comércio local horário uniforme", diz a entidade.
Cabe a cada empresário seguir o horário ou fazer o seu próprio atendimento individual, conforme o que prevê a nova lei da liberdade econômica, observadas as obrigações trabalhistas.
Os horários sugeridos pela ACIVI, são os seguintes:
- 04/12: das 8h às 16h
- 11/12: das 8h às 16h
- 13/12: das 8h às 19h
- 14/12 (FERIADO MUNICIPAL): das 8h às 18h
- 15/12 a 17/12: das 8h às 19h
- 18/12: das 8h às 18h
- 20/12 a 23/12: das 8h às 20h
- 24/12: das 9h às 15h
- 25/12 e 26/12: fechado
- 31/12: até às 12h
- 1º/01 e 02/01/2022: fechado
Obs.: Para o dia 14/12 FERIADO MUNICIPAL, adotamos o mesmo critério da cidade de Pato Branco. Esta data continua sendo feriado municipal, porém estamos amparados pela convenção coletiva de trabalho do Sindicomércio, a qual determina que as empresas podem trabalhar, mas devem pagar adicional de 100% sobre as horas laboradas e dar folga no dia 1º/03/22, terça-feira de Carnaval.
A Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022, que possui cláusula específica acerca dos horários de atendimento para o período de fim de ano, conforme abaixo transcrito:
CLÁUSULA TERCEIRA - HORÁRIOS DE TRABALHO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO, NO PERÍODO DE NATAL E FIM DE ANO
HORÁRIOS DE TRABALHO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO, NO PERÍODO DE NATAL E FIM de Ano. De 06/12/2021 a 10/12/2021, expediente normal. Dia 14/12/2021, Feriado Municipal em Pato Branco, Itapejara D"Oeste e Coronel Vivida, expediente até às 18h, com o pagamento do adicional de 100% sobre as horas laboradas; nos dias 13, 15, 16 e 17/12/2021, expediente até às 20h; nos dias 20 a 23/12/2021, expediente até às 21h; nos dias 11 e 18/12/2021 expediente até às 20h; nos dias 05 e 12/12/2021, poderá haver expediente das 10h às 18h, com o pagamento de 100% das horas laboradas, mais o adicional de R$ 40 (quarenta reais); dia 19/12/2021 poderá haver expediente das 10h às 20h, com o pagamento de 100% das horas laboradas, mais o adicional de R$ 40 (quarenta reais); dia 24/12/2021 expediente das 9h às 15h; nos dias 25 e 26/12/2021 não haverá expediente; em 31/12/2021 expediente até às 12h; nos dias 1º e 02/01/2022 não haverá expediente. As horas trabalhadas além da jornada normal, de segunda a sábado, serão remuneradas com pagamento de adicional de 50% sobre a hora normal. Todos os valores serão pagos na folha de pagamento do mês de dezembro de 2021. Em 1º/03/2022, Carnaval, não haverá expediente.
Em caso de rescisão de contrato de trabalho antes do dia 1º/03/2022, será pago o adicional de 100% sobre as horas laboradas no dia 14/12/2021 - FERIADO MUNICIPAL. Esse adicional refere-se pela não compensação no dia de Carnaval.
Caso alguma empresa do comércio varejista opte por um horário de atendimento diferente do sugerido pela Acivi, aconselhamos que não extrapole o contido na convenção coletiva e a mesma deverá procurar o sindicato para firmar acordo coletivo individual.
Os demais segmentos do COMÉRCIO/INDÚSTRIA e SERVIÇOS, que optarem por trabalhar no FERIADO MUNICIPAL, deverão observar o contido na convenção coletiva de cada categoria; perante o Município está liberado para o trabalho, neste dia.