Exigência de vacina tem amparo legal, mas divide opiniões de advogados

Convidados da edição 34 do Reverberando têm posições distintas sobre a medida que vem sendo tomada por governos, empresas e promotores de eventos

Reverberando

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Alguns locais do país estão exigindo da população um comprovante de vacinação para que as pessoas possam frequentar determinados locais e eventos abertos ao público. Ele vem sendo chamado de Passaporte de Vacina. Outra medida já em prática é a exigência da vacinação para trabalhadores, públicos e privados. Isso tudo é resultado do avanço da imunização dos brasileiros, da redução, pelo menos por enquanto, de contaminações, internações e mortes e da flexibilização das regras de distanciamento social.

Aparentemente, a maioria dos brasileiros é a favor da exigência da vacina para trabalhadores e para ser possível frequentar ambientes abertos ao público, apesar de haver, sim, uma parcela da população que é contrária. Com apoio da maior parte das pessoas, a polêmica que envolve a medida está concentrada no campo da legalidade: existe amparo legal e constitucional para que governos, empresas e organizadores de eventos exijam comprovante de vacinação? Essa é a temática do Reverberando 34, desta quarta-feira (06), transmitido ao vivo no YouTube. Lyncon Busatta, Mateus Guima e Thiago Denardi convidaram dois advogados para a discussão.

Jian Dagostini lembra que, no Rio de Janeiro, o Passaporte de Vacina foi derrubado pela Justiça por meio de uma decisão de um desembargador, mas a exigência voltou a ter validade quando analisada por um dos ministros do STF. De acordo com Dagostini, esse tipo de medida encontra amparo na Constituição e em leis, o que não evita que ocorram discussões judiciais movidas por pessoas não vacinadas. Ele vê com bons olhos a exigência feita por iniciativa privada e poder público num momento em que, aos poucos, o convívio social está voltando.

Já o advogado Jorge Trannin, que também é médico, tem uma posição diferente. Ele afirma que exigir vacinação significa deixar de respeitar a opção individual das pessoas que não querem ser imunizadas, fazendo com que elas sofram uma espécie de punição pela escolha que fizeram. Segundo o advogado, há outros meios para se comprovar que o indivíduo pode frequentar um ambiente com mais gente, como os testes, tanto o que mostra se o vírus está ativo quanto o que detecta anticorpos. Trannin também diz que, neste momento, não se sabe ainda se a vacina é realmente efetiva contra o vírus e, por isso, é cedo demais para acreditar que o convívio social voltará a ser seguro se restrito apenas à população vacinada.

Veja o Reverberando 34: